NDP Portugal
PO URBACT II
Nesta secção da página web da DGOTDU encontra informação actualizada sobre o Programa URBACT II, sobre todas as iniciativas com ele relacionadas e sobre as entidades nacionais que participam no Programa.
O Programa Operacional URBACT II foi adoptado pela Comissão Europeia em 2 de Outubro de 2007 e irá decorrer no período 2007-2013. A Autoridade de Gestão do Programa URBACT II, designada pelo conjunto dos Estados Membros que participam no Programa, é o Ministère en charge de la politique de la Ville, Délègation Interministérielle à la Ville, de França.
A DGOTDU é a Autoridade Nacional de Gestão do Programa URBACT II, a quem compete representar Portugal no Comité de Monitorização, disseminar a informação do Programa e acompanhar os Parceiros nacionais.
No âmbito das suas atribuições como Autoridade Nacional a DGOTDU estabeleceu, ainda, os Sistemas de Controlo Financeiro de 1º e 2º níveis em articulação com as Entidades responsáveis, respectivamente, o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional (IFDR) e a Inspecção-Geral de Finanças (IGF).
Ao IFDR compete certificar e monitorizar a qualidade do trabalho dos auditores externos dos Projectos nacionais.
Ao IGF compete estabelecer o contacto directo com a Autoridade de Auditoria e a Autoridade de Gestão, em França.
A DGOTDU assinou um Protocolo com o PO Urbact II no sentido de constituir o Ponto de Disseminação Nacional (NDP), alojado na sua página web. Consulte regularmente esta página.
Março de 2011